CPC - Código de Processo Civil (L13105/2015)

Artigo 523 - CPC / 2015

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DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA

Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 523

Trabalhista
Embargos à Execução Trabalhista  - Efeito suspensivo cabível ao embargo - tutela de urgência, Existência de outros bens à penhora, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, MEI - Microempreendedor Individual, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Pequena propriedade rural, Impugnação aos cálculos da liquidação, Citação por edital, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Imóvel que garante renda em aluguel, Sociedade inativa, Coronavírus, Impenhorabilidade do Salário, Penhora já existente no faturamento, Multa do condomínio, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Contra os Cálculos do Reclamante, Imóvel comercial, Empresa em recuperação judicial, Gratificações na base de cálculo das horas extras, férias e aviso prévio, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Em falência ou Recuperação Judicial, Contra os Cálculos da Reclamada, Fraude à execução, Erro nos cálculos, Nulidade da citação trabalhista, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Impugnação aos Cálculos - Trabalhista, Falência da empresa - incompetência da Justiça do Trabalho, Correção monetária IPCA - Inconstitucionalidade da TR - Trabalhista, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, Inaplicabilidade da multa do art. 523 CPC/15, Base de cálculo dos honorários advocatícios, Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Morte do devedor, Sócio retirante, Vale transporte - Quota parte do empregado, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Horas Extras na base de cálculo do PLR, Desnecessidade de garantia - Matéria de ordem pública em execução, Consignado - Limite 30% do salário, Excesso de execução, Base de cálculo Insalubridade, Situações que a citação não deve ocorrer, Inépcia da inicial - Ausência de liquidez
Geral
Impugnação ao cumprimento de sentença - Impenhorabilidade de veículo de portador de necessidades especiais, Impenhorabilidade de vacas leiteiras e utensílios agrícolas , Existência de outros bens à penhora, Ausência de desconsideração inversa da responsabilidade jurídica, Penhora já existente no faturamento, Citação por e-mail diverso - Justa causa, Cumprimento provisório de sentença - Efeito suspensivo da Apelação, Impenhorabilidade previdência privada, Fiador - invalidade da fiança, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Juizado Especial, Pedido contraposto por Pessoa Jurídica no JEC, Prescrição intercorrente, Citação por whatsapp, Apreensão da CNH e passaporte - defesa, Impenhorabilidade da casa - Bem de Família, Justiça Gratuita simples, Cônjuge sem outorga uxória, Impenhorabilidade da Conta Poupança, Multa do condomínio, Impenhorabilidade dos Investimentos, Fiscal, Exoneração, Impenhorabilidade da Conta Conjunta, Pagamento realizado, Efeito suspensivo , Impenhorabilidade do Faturamento da Empresa, Fraude à execução, Simulação , Valor da causa irrisório, Nulidade da citação cível, Situações que a citação não deve ocorrer, Impenhorabilidades, Interdição do fiador - Incapacidade civil, Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial - COVID, Aditamento sem anuência - prorrogação - aditivo, Excesso de execução, Valores oriundos de ação judicial/trabalhista, Locação - reparos no imóvel - ausência notificação da vistoria, Custas de beneficiário de Justiça Gratuita - condição suspensiva, Empresa em Recuperação Judicial, Citação por edital, Medida que inviabiliza a continuidade da empresa e pagamento de salários, Imóvel comercial, Impenhorabilidade do FGTS, Imóvel que garante renda em aluguel, Reconvenção - Cobrança indevida - Repetição de indébito, Excesso de Penhora, Pequena propriedade rural, Honorários em impugnação ao cumprimento de sentença, Desconsideração da Personalidade Jurídica - defesa, Contrato Bancário, Impenhorabilidade do Salário, Consignado - Limite 30% do salário, Citação inexistente, Ausência de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, Morte do devedor
Cível
Execução forçada  - Pesquisa SerpJud e CNIB, Repetição da pesquisa - Teimosinha, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Penhora sobre fundos de investimentos - Aplicações, Outras hipóteses - Limitado a 30%, Coronavírus, Penhora sobre bem do companheiro do Executado, Penhora sobre direitos - bens com alienação fiduciária, Meação, Bens à penhora, Imóvel hipotecado, Dívidas do próprio imóvel, Inclusão no Cadastro de Inadimplentes, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Penhora sobre bens que guarnecem o imóvel, Pesquisas prévias, Arresto - Bloqueio online SISBAJUD - Urgência, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Salário superior a 50 salários mínimos, Confusão patrimonial, Sinais exteriores de riqueza, Penhora sobre Conta Poupança, Dívida à economia doméstica, Condomínio - Redirecionamento aos condôminos, Pedido de apreensão CNH e passaporte, Redirecionamento ao sócio oculto, Imóvel comercial, Hipossuficiência do credor - Simples inadimplemento, Penhora sobre restituição de imposto de renda, Ausência de prova do imóvel como bem de família, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Penhora sobre Monetização Digital - Influencers, União estável, Pesquisa SerpJud e CNIB, Fraude à Execução, Penhora on-line - bloqueio de conta - SISBAJUD - CNIB - Teimosinha, Penhora sobre Bem Imóvel, Confusão patrimonial, Desconsideração da personalidade jurídica, Crédito alimentar, Abuso de personalidade - desvio de finalidade, Sequestro, Fiador em contrato de locação, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Penhora sobre salário - Desconto em folha, Multa diária - astreintes, Penhora sobre bem de família, Penhora sobre o faturamento da empresa, Penhora sobre conta corrente - ausência de prova de conta salário

Petições comentadas sobre Artigo 523

Petição comentada (+1)

Pedido de parcelamento do valor executado  - Cumprimento de sentença

Apesar de expressamente vedado pelo §7º do Art. 916 do CPC/15 o parcelamento em cumprimento de sentença, consta o presente pedido por existir precedente favorável. No entanto, há o risco de indeferimento com acréscimo da multa e percentual de honorários nos termos do previstos no §1º do art. 523 do CPC.
Petição comentada (+6)

Cumprimento de Sentença 

CABIMENTO E PROCEDIMENTO: O cumprimento de sentença é procedimento incidental, previsto no Art. 523 do CPC e cabível aos títulos previstos no Art. 515 do CPC, a ser requerida nos próprios autos em que a decisão executada foi prolatada. Nos casos de execução de título que não seja judicial, a via adequada é a Execução de título executivo extrajudicial.
Petição comentada

Impugnação ao Cumprimento de Sentença Fiscal

PRAZO: Transcorrido o prazo previsto no art. 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. (Art. 252 CPC/15)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 523

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 523


Súmulas e OJs que citam Artigo 523

LeiCPC   Art.art-523  

FONAJE Enunciado Cível nº 97 do FONAJE


ENUNCIADO
A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). (FONAJE, Enunciado Cível nº 97)
Enunciado
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 523

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