Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
§ 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput , o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
§ 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput , a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.
§ 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 523
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Petições comentadas sobre Artigo 523
Petição comentada (+1)
Pedido de parcelamento do valor executado - Cumprimento de sentença
Apesar de expressamente vedado pelo §7º do Art. 916 do CPC/15 o parcelamento em cumprimento de sentença, consta o presente pedido por existir precedente favorável. No entanto, há o risco de indeferimento com acréscimo da multa e percentual de honorários nos termos do previstos no §1º do art. 523 do CPC.
Petição comentada (+6)
CABIMENTO E PROCEDIMENTO: O cumprimento de sentença é procedimento incidental, previsto no Art. 523 do CPC e cabível aos títulos previstos no Art. 515 do CPC, a ser requerida nos próprios autos em que a decisão executada foi prolatada. Nos casos de execução de título que não seja judicial, a via adequada é a Execução de título executivo extrajudicial.
Petição comentada
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Súmulas e OJs que citam Artigo 523
FONAJE Enunciado Cível nº 97 do FONAJE
ENUNCIADO
A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
(FONAJE, Enunciado Cível nº 97)
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Enunciado
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA